
Marcelo CrivellaREPUBLICANOS
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para explicitar a desnecessidade de demonstração de má-fé do fornecedor como requisito para a repetição em dobro do indébito e estabelecer parâmetros para a aplicação da exceção de engano justificável.
Autoria: Marcelo Crivella